A Prince/Adonai informa publicação no DOE de 03/08/2020, do Convênio ICMS nº 63.2020 e que dispõe sobre isenção em relação a produtos e serviços destinados a utilização na pandemia da COVID-19 e tão amplamente esperado, no entanto, observem com atenção o disposto nos incisos I e II, abaixo reproduzidos, onde respectivamente a isenção se aplica em relação a pessoa jurídica... (continua)
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